Direitos do consumidor para viagens de avião
Mayara Carraro, advogada e especialista em direito empresarial, bancário e do consumidor, explica que a recuperação judicial é o meio utilizado para o plano de pagamento dos credores. Dessa forma, não pode ser utilizada para descumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, o CDC prevê a máxima “prometeu, cumpriu.”
“Portanto, a empresa não pode realizar uma oferta e deixar de cumpri-lá. Se a empresa cancelar viagens, pacotes, benefícios ou qualquer tipo de produto, o consumidor tem direitos a serem respeitados, e ainda, caso ocorra a cobrança de qualquer taxa a mais será considerada indevida”, afirma.
Veja a reportagem na íntegra: