Quais são os principais direitos do consumidor na Black Friday?
Produto com defeito
Caso o produto adquirido tenha vindo com algum defeito, Mayara Carraro, advogada e especialista em direito empresarial, bancário e do consumidor, explica que o consumidor terá um prazo de 30 trinta para reclamar sobre bens e serviços não duráveis e de 90 dias para bens e serviços duráveis. Esses prazos são respectivas as garantias legais dos produtos, quando podem apresentar defeito e o consumidor exigir a solução.
A medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor, Artigos 24 e 26, e determina que o comerciante não tem escolha e o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro. “Se o produto comprado vier com defeito, o consumidor deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. Em regra geral, os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra”, comenta Carraro.
Para lojas sem políticas próprias, a especialista explica que vale a regra prevista no Artigo 18 do CDC. Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso. Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível: solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso; cancelar a compra e ter a devolução do valor pago, de forma imediata; abater o preço do produto em outro na troca; ou aceitar ficar com o produto mediante desconto no preço.
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